No dia 10 de outubro, a Promotoria de Justiça de Naviraí emitiu uma recomendação à Prefeitura e à Fundação de Cultura do município, com o objetivo de intensificar a fiscalização sobre o acesso de menores de idade a eventos públicos. Essa ação foi motivada por um grave incidente ocorrido em novembro de 2025, durante o "3º Festival do Churrasco de Naviraí e Rodeio em Touros", onde uma jovem de 16 anos foi encontrada desacompanhada e consumindo bebidas alcoólicas, resultando em uma severa intoxicação que a deixou em coma.
O Ministério Público apontou falhas na supervisão do evento, permitindo que a adolescente tivesse acesso sem a exigência de apresentação de documentos de identificação ou autorização dos responsáveis. Essas situações violam as normas definidas pelo alvará judicial do evento e pelas diretrizes da Vara da Infância e Juventude de Naviraí.
Entre as recomendações, destaca-se a necessidade de um controle rigoroso na entrada dos eventos, com a exigência de que todos os que aparentem ser menores apresentem documentos oficiais com foto. Além disso, as normas estipulam que crianças e adolescentes de até 15 anos devem estar acompanhados por pais ou responsáveis, enquanto aqueles com idades entre 16 e 17 anos precisam de autorização formal aprovada pelo Conselho Tutelar para frequentar eventos desacompanhados.
O Ministério Público também sugere a implementação de medidas que impeçam o acesso de menores a bebidas alcoólicas, como a utilização de pulseiras de cores distintas para diferenciar a faixa etária dos participantes. A fiscalização deve ser rigorosa durante todo o evento, abrangendo áreas comuns e banheiros, visando garantir a segurança dos jovens.
Outra proposta inclui a revisão dos contratos estabelecidos pela Prefeitura com empresas de segurança, organizadores de eventos e fornecedores de alimentação. As novas cláusulas devem prever penalidades, como multas e possibilidade de rescisão, no caso de descumprimento das normas de proteção aos menores.
Cartazes informativos deverão ser instalados nas entradas e nos pontos de venda de bebidas, esclarecendo as proibições relativas à entrada de menores e à venda de álcool para pessoas abaixo de 18 anos. Essas medidas foram apoiadas pela promotora de Justiça Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto em 7 de setembro.
